MANIFESTO 1
São Francisco do Sul, 20 de fevereiro de 2010.
São Francisco do Sul, 20 de fevereiro de 2010.
A/C
Presidência da República - Brasília
Ministro do Meio Ambiente – MMA –
Brasília
Ministro de Aqüicultura e Pesca
Presidente do IBAMA
Diretoria de Licenciamento e Qualidade
Ambiental - DILIC/IBAMA – Brasília
Secretaria Especial de Portos
C/C
Instituto Chico Mendes de Conservação
da Biodiversidade – Brasília / Itajaí
Superintendência Estadual do IBAMA –
Florianópolis
Centro Mamíferos Aquático (CMA) / Instituto
Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade – Ilha de Itamaracá
Manifesto de
apoio urgente à sustentabilidade da Baia da Babitonga e repúdio ao
licenciamento do porto Mar Azul em São Francisco do Sul – Santa Catarina
A Baía da Babitonga está localizada no
litoral norte do estado de Santa Catarina, sendo um dos mais importantes
complexos estuarinos do Sul do Brasil (Figura 1). A baía abrange 6 municípios (São
Francisco do Sul, Garuva, Itapoá, Araquari, Joinville e Balneário Barra do Sul)
e é reconhecida por sua expressiva
importância sócio-econômica para
a região, exuberante beleza cênica, cultura e biodiversidade, que representam
inestimável patrimônio histórico, cultural e ambiental do país (Figura 2). O
entorno da Baía da Babitonga abriga cerca de 33 comunidades de pescadores
artesanais (mais de 2000 famílias) que vivem tradicionalmente da atividade
pesqueira, extrativismo de caranguejos, maricultura e atividades ligadas ao
turismo.
Figura 1: Localização geográfica da Baía da Babitonga
no litoral norte de Santa Catarina.
Dentre os municípios costeiros, ao
sul encontra-se São Francisco do Sul, considerada a terceira cidade mais antiga
do Brasil onde localiza-se o sexto maior porto em movimentação de containeres
do país (atualmente em processo de ampliação). Já na porção norte da Baía da
Babitonga situa-se Itapoá, que historicamente possui a economia centrada na
pesca artesanal e no turismo, mas que agora passa por intenso processo de
transformação em função da construção de um novo Terminal de Containeres, com
inauguração prevista para final de 2010.
Figura
2:
a) Beleza cênica da Baía da Babitonga: potencial ao turismo ecológico e
cultural; b) pescador exibe orgulhoso o fruto de seu trabalho na Baía
Babitonga: o sustento da família; c) centro histórico de São Francisco do Sul.
A Baía da Babitonga hoje sofre sérias ameaças que incluem a poluição
por efluentes domésticos, industriais e agrícolas, assoreamento causado pelo
mau uso do solo, pesca predatória, caça, ocupação ilegal de áreas públicas,
supressão de manguezais, atividade portuária, entre outros. É consenso entre
diversas instituições, incluindo o Estado, a necessidade de mecanismos que
disciplinem os diversos usos da Baía da Babitonga.
Por estes motivos desde o ano de 1983, existem iniciativas de
criação de uma área protegida na região da Baía da Babitonga, nenhuma delas, no
entanto, foi efetivamente constituída. A partir de 2005, o IBAMA em parceria
com universidades e ONGs, reabre a discussão com a proposta de criação da Reserva de Fauna Baía da Babitonga
(RFBB), Unidade de Conservação de Uso Sustentável, que compreende a área de
lâmina d’água e manguezais totalizando aproximadamente 72.000 ha .
Pela
extrema relação de dependência com a
Baía da Babitonga, no dia 29 de maio de 2009, durante a 1º Conferência Municipal de Aqüicultura e Pesca de SFS o Grupo de
Trabalho Pesca Artesanal consensuou a urgência na tomada de medidas para a
conservação ambiental e ordenamento da pesca na região da Baía da Babitonga e
seu entorno (Anexo 1). A criação de uma Unidade de Conservação foi considerada
uma maneira efetiva de promover a gestão
participativa dos recursos pesqueiros e conferir proteção dos estoques
pesqueiros e outras espécies da fauna ameaçadas de extinção, resultando numa
moção de apoio à RFBB protocolada na 3°
Conferência Estadual de Aquicultura e Pesca de Santa Catarina (Anexo 2).
A
Baía da Babitonga está inserida no documento “Áreas e Ações Prioritárias para Conservação, Utilização Sustentável e
Repartição de Benefícios da Biodiversidade Brasileira” como área onde a
prioridade de ação é “extremamente alta”, para as quais se recomenda o manejo e
criação de Unidades de Conservação (Portaria MMA nº 09, de 23/01/2007).
A
beleza cênica aliada à importância histórica da cidade de São Francisco do Sul
(tombada pelo IPHAN) torna a Baía Babitonga uma região estratégica para o desenvolvimento turístico, indo ao
encontro das Políticas do Governo Federal de incentivo ao desenvolvimento do
Turismo enquanto atividade geradora de emprego e renda e podendo ser
visualizada como área potencial ao estabelecimento de um Polo Ecoturístico.
A
baía abriga cerca de 75% dos bosques de
manguezais do estado de Santa Catarina, sendo o limite austral deste
ecossistema (em termos de expressividade) no Oceano Atlântico. Pelo menos 17
espécies de aves migratórias neárticas utilizam a baía para descanso e
forrageio durante o período de invernada. A Baía da Babitonga foi identificada
como Área Importante para a Conservação
de Aves (IBA – Important Bird Áreas), segundo a BirdLife International em
seu documento “Áreas Importantes para a Conservação de Aves no Brasil” (Bencke
et al., 2006).
A Baía da Babitonga e as ilhas
costeiras adjacentes são também importantes áreas para a agregação reprodutiva
de meros (Epinephelus itajara) (Gerhardinger et al., 2009), espécie protegida
pela Portaria IBAMA Nº 42/2007, e constante no Anexo II da IN MMA nº 05/2004
(Figura 3) . A região é utilizada como sítio de alimentação e crescimento de
tartarugas marinhas, particularmente a tartaruga-verde
(Chelonia mydas), espécie incluída na
Lista Oficial das Espécies da Fauna Brasileira Ameaçadas de Extinção (IN MMA nº
03/2003).
Figura 3: Áreas de ocorrência de meros na Baía da Babitonga e oceano adjascente (Gerhardinger et al., 2009). (Fonte: ICMBio) 3
Duas espécies residentes de pequenos
cetáceos coexistem na Baía da Babitonga, o boto-cinza
(Sotalia guianensis) e a toninha (Pontoporia blainvillei) esta última incluída na Lista Oficial da
Fauna Brasileira Ameaçada de Extinção (IN MMA nº 03/2003), sendo a única
espécie de golfinho ameaçada no Brasil e
considerada uma das espécies de cetáceos mais
ameaçada no mundo (Figura 4). A Baía da Babitonga é a única região
estuarina brasileira que abriga uma população residente de toninhas. As
populações destas duas espécies habitam a baía ao longo de todo o ano para
descanso, alimentação e reprodução (Cremer, 2007). Atualmente as áreas de
concentração de ambas as espécies sobrepõe-se em grande parte, compreendendo
principalmente a região central da baía, entre as ilhas do Araújo, Rita e Ilha
Grande.
Figura 4: Áreas de concentração de toninhas no interior
da Baía da Babitonga (Cremer, M.J., 2007).(Fonte: ICMBio)
MANIFESTO 2
Porto ‘Mar Azul’ da NORSUL: Baía da Babitonga Ameaçada!
O porto Mar Azul está em processo de licenciamento pelo
IBAMA, e representa extrema ameaça à integridade sócio-ambiental da Baía da
Babitonga, caso seja construído no local previsto no Estudo de Impacto
Ambiental (EIA).
O local previsto para implantação do porto Mar Azul está
imediatamente próximo à maior área de ocorrência da população residente de
toninhas (P. blainvillei), conforme pesquisas realizadas no local por mais de
10 anos (Cremer, 2007; Cremer & Simões-Lopes, 2008). Caso seja construído, o
porto irá comprometer de forma irreversível a manutenção destas populações de
cetáceos na Baía da Babitonga, causando sua extinção local. Além desta, irá
comprometer também a permanência das tartarugas-verdes (C. mydas) e das aves
migratórias neárticas na baía, que constitui importante refúgio para estas
espécies ameaçadas. Desta forma, o empreendimento da NORSUL comprometerá
diretamente Área de Preservação Permanente (inciso XIII, Art. 3o da Resolução Conama 303/2002; Lei Federal
4.771/65).
Em 2005 o próprio IBAMA emitiu parecer totalmente contrário
à localização de outro empreendimento portuário em Laranjeiras, local muito próximo
àquele previsto para o porto Mar Azul (Anexo 3). Consideramos assim, surpreendente
uma nova tentativa de licenciamento por parte da NORSUL, sabendo que esta
problemática já foi amplamente discutida pela sociedade civil organizada, órgão
ambiental e universidades.
4
A área solicitada para o Porto da NORSUL (Mar Azul)
caracteriza-se pela intensa atividade pesqueira artesanal com pequenas
embarcações a remo ou motor e constitui um excelente local para o
desenvolvimento de atividades turísticas e científicas de avistagem de cetáceos
(Fabiano, 2009). O EIA não tratou minimamente sobre os efeitos negativos do
empreendimento sobre os pescadores artesanais e os recursos pesqueiros
(principalmente peixes e camarões). Por exemplo, a área proposta para o
empreendimento compreende uma das regiões mais piscosas da Baía da Babitonga,
além de conter importantes bancos camaroneiros, um recurso de destacada
importância sócio-econômica.
Além de prejudicar diretamente a prática da pesca artesanal
ao aumentar significativamente o tráfego de navios na porção mais interna da
baía, a eventual presença do porto Mar Azul limitará ainda mais a área dos
pescadores, que não poderão atuar na bacia de evolução dos navios. Os efeitos
cumulativos do aumento do tráfego de embarcações, aumento da área de exclusão
da pesca e aumento da contaminação das águas, conseqüente da atividade
portuária, trarão impactos sem precedentes para a saúde pública, economia, meio
ambiente e a cultura local.
Além de comprometer a produtividade do ambiente, o
desenvolvimento portuário em áreas onde se realiza a atividade pesqueira e
extrativista (a coleta de caranguejos, ostras, siris, bacucus e berbigão tem
grande relevância na região), compromete a qualidade do pescado e,
consequentemente, a saúde da população. Atualmente a atividade pesqueira já
sofre com conflitos resultantes da sobrepesca, e o desenvolvimento portuário
nas áreas de importância para a pesca, somente irá agravar a situação,
comprometendo ainda um importante patrimônio cultural associado à pesca
artesanal.
O emprendimento da NORSUL trará conseqüências diretas para
bosques de manguezais em bom estado de conservação na área. Ressalta-se que os
manguezais são considerados Áreas de Preservação Permanente em legislação Federal
(Lei 4.771/65), fato reforçado pela Lei Municipal n°763 de 1981 de São
Francisco do Sul (Anexo 4) que estabelece como non aedificandi, áreas de mangue
junto à foz do Rio da Ribeira, das Laranjeiras e da Olaria, considerando a
largura mínima de 100
metros , assim como toda a faixa de Marinha. Precisamente
nesta região está projetado o Porto Mar Azul da NORSUL.
Embora o EIA do Porto Mar Azul afirme que não haverá a
necessidade de dragagem para a operação do porto, está evidente que o projeto
proposto só poderá ser implementado caso exista a dragagem do canal de
navegação. A profundidade média do local é de 10-11 metros , enquanto que o
calado dos navios previstos para operar chegarão a 12,27m, segundo informações
constantes no próprio EIA. A alteração da hidrodinâmica local a ser promovida
pela construção de uma ponte e o conseqüente acúmulo de sedimentos irão
aumentar ainda mais a necessidade de dragagens freqüentes.
Em estudo etnoecológico recente sobre a ocorrência de meros
na Baía da Babitonga (Gerhardinger et al., 2009), foi registrado a partir do
conhecimento dos pescadores, que na área marinha onde está planejada a
contrução do porto Mar Azul encontram-se locais de grande abundância de meros Epinephelus
itajara. Soma-se a este fato a área ser considerada um dos principais
pesqueiros por muitos pescadores, bem como sítio de bancos camaroneiros
importantes.
5
Se não
bastassem as evidências da extrema fragilidade social e ambiental da área onde
está planejada a construção do porto da NORSUL apontadas acima, um estudo
recente de Araujo et al. (2007) mostra que a área onde o porto da NORSUL está
planejado recebeu o nível máximo do Índice de Sensibilidade do Litoral ao
derramamento de óleo.
Recentemente, uma barcaça da NORSUL (semelhante às propostas
para operarem caso o porto seja licenciado) naufragou na porção externa da Baía
da Babitonga (Figuras 5 e 6) provocando derramamento de óleo e um verdadeiro
desastre ambiental, demonstrando o risco de uma tragédia maior ocorrer, caso a
construção do referido terminal (Mar Azul) no interior da Baía Babitonga seja
autorizada.
Figura 5: Barcaça da NORSUL emborcada na região da foz da
Baía da Babitonga em acidente ocorrido no ano de 2008.
Figura 6: Derramamento de óleo da Barcaça da NORSUL: a) e b)
Resíduos de óleo encontrados na praia do sumidouro em São Francisco do
Sul, na região da foz da Baía da Babitonga; c) mancha de óleo em campo de
maricultura na praia da Enseada – São Francisco do Sul; d) resíduos de óleo no
arquipélago das Graças.
Este empreendimento definitivamente não se caracteriza
enquanto utilidade pública nem de interesse público, de acordo com as
especificações do Artigo 2o da Resolução CONAMA 369/2006. Ao contrário,
trata-se de uma obra de exclusivo benefício privado, contrariando interesses do
próprio setor portuário, bastando apenas verificar as atuais orientações da
ANTAQ, que pretende valorizar o conceito do porto público.
Aqui ressalta-se a existência do Porto de São Francisco do
Sul, instituição federal com concessão ao Estado de Santa Catarina, que já foi
responsável pela sexta maior movimentação de contêineres do país e, que
atualmente encontra-se em processo de ampliação e reforma. Tais iniciativas,
financiadas pelo Governo Federal, devem ser concluídas ainda no ano de 2010 e
ampliarão o potencial logístico para o transporte das bobinas, principal carga
a ser movimentada pela NORSUL. Este porto mereceu do Governo Federal grande
atenção, com a liberação de verbas do PAC em valores que ultrapassam os R$140
milhões.
Em função de suas características favoráveis à navegação, a
Baía da Babitonga vem sendo alvo da expansão da atividade portuária e
conseqüentemente dos impactos ambientais associados aos portos. Considerando a
existência de outros portos na região e a real e corrente ampliação do atual
Porto de São Francisco do Sul para atender a demanda portuária, é inadmissível
a construção de um novo porto nesta porção tão frágil da Baía da Babitonga.
A própria NORSUL já
demonstrou a viabilidade comercial de operação pelo Porto de São Francisco do
Sul, pois desde o dia 17/07/2007 vêm utilizando o berço 201, e o berço do TESC.
A viabilidade existente com as atuais condições do Porto de São Francisco do
Sul terá, com as obras de ampliação, (identificadas como alternativa locacional
para o transporte de bobinas demonstrados em vários Planos de
Zoneamento Portuário do Porto de São Francisco do Sul), grande melhora técnica,
considerando a possibilidade de novo berço, para atender 2 barcaças, do lado do
berço 101. (Porto de São Francisco do
Sul, 2010 - Anexos 5 e 6).
A Administração do
Porto em 2006 já havia previsto em 2
projetos , com respectivos mapas, uma outra possibilidade de construção
de cais, além do berço 201, para atender a descarga de bobinas de aço,
certamente para cumprir compromisso assinado em Protocolo com a Vega do Sul (Anexo
7); este cais situa-se ao lado do atual berço 101, na área do Porto Público,
que necessitaria de pequenos investimentos para iniciar sua operação.
Além disso, a instalação deste terminal portuário privado
Mar Azul, representará um profundo impacto social para a cidade de São
Francisco do Sul, retirando do trabalhador portuário importante renda, gerando grave
crise portuária com grandes perdas para os trabalhadores portuários, cujos
reflexos terão repercussão direta em 50% da economia local.
Ainda, cumprindo sua função constitucional (art. 23, I da
Constituição Federal), a Administração Portuária zela pelo patrimônio da União
e conseqüentemente atende aos interesses da sociedade, que se beneficia com
aproximadamente 9.000 empregos diretos e indiretos gerados pela atividade
portuária.
Art. 23 -É
competência comum da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios: I
- zelar pela guarda da Constituição, das leis e das instituições democráticas e
conservar o patrimônio público;
7
A norma
constitucional e infraconstitucional, reserva a exploração de toda e qualquer
atividade relacionada a porto a titularidade exclusiva do Poder Público, em
virtude da essencialidade da atividade portuária que interfere diretamente no
desenvolvimento econômico Nacional.
Art. 21 -
Compete à União:
(...)XII -
explorar, diretamente ou mediante autorização, concessão ou permissão:
(...)f) os
portos marítimos, fluviais e lacustres;
No mesmo diapasão, a Lei de Modernização dos Portos (Lei nº 8.630/1993) determina em
seu artigo 33, que:
Art. 33 - A
Administração do Porto é exercida diretamente pela União ou pela entidade
concessionária do porto organizado.
Se um
serviço é considerado constitucionalmente público, é estritamente vedada sua
transformação em uma atividade econômica explorada pelo setor privado e,
portanto, disciplinado pelas regras de Direito Privado. Assim estaria
afrontando diretamente a Lei Maior, quanto principalmente aos seguintes
dispositivos:
Art. 173 –
Ressalvados os casos previstos nesta Constituição, a exploração direta de
atividade econômica pelo Estado só será permitida quando necessária aos
imperativos de segurança nacional, ou a relevante interesse coletivo, conforme
definidos em lei. (EC n° 19/98)
Art. 174 -
Como agente normativo e regulador da atividade econômica, o Estado exercerá, na
forma da lei, as funções de fiscalização, incentivo e planejamento, sendo este
determinante para o setor público e indicativo para o setor privado.
Art. 175 -
Incumbe ao Poder Público, na forma da lei, diretamente ou sob regime de
concessão ou permissão, sempre através de licitação, a prestação de serviços públicos.
Com a adoção dessas estratégias, estabelece-se de certa
maneira uma competição imperfeita, em virtude dos valores de prestação de
mercado de movimentação de mercadorias e em relação ao sistema logístico como
um todo, comprometendo a atividade econômica local em cerca de 50%. E esta
constatação, permite supor um conseqüente impacto na economia local,
restringindo-se principalmente ao Município de São Francisco do Sul.
Portanto, é atributo da União a competência de prestar
serviços portuários, visto que este configura instrumento de realização dos
valores e princípios fundamentais, orientados a satisfazer interesses
indisponíveis, sendo uma verdadeira ofensa transformar a atividade portuária em
empreendimento econômico, visando satisfazer qualquer benefício ou privilégio
diferencial.
Já se antevêem graves perdas à economia portuária local, com
a operação do Porto de Itapoá, a reforma e ampliação do Porto de Itajaí, já
sentidas quando da operação do Porto de Navegantes.
As informações apresentadas expõem, portanto, a inviabilidade
da instalação do porto Mar Azul pela NORSUL, por ferir a legislação e afetar
ambiental e sócio-economicamente todas as comunidades do seu entorno,
comprometendo de forma irreversível a sustentabilidade da Baía Babitonga, gerando
benefícios apenas a um grupo restrito de caráter privado e prejuízos a toda uma
comunidade e um rico ecossistema.
Entendemos, assim, que o desenvolvimento portuário na região
deva estar concentrado apenas nas áreas onde já encontra-se instalada a atividade
portuária, com ênfase para a área do porto público, o que viabiliza a atividade
econômica do município e minimiza o aumento dos impactos sócio-ambientais em
áreas onde o ecossistema marinho e costeiro da Baía Babitonga ainda apresentam
bom estado de conservação. A centralização da atividade portuária na mesma área
possibilita de forma mais eficaz a gestão dos impactos ambientais inerentes a
atividade portuária.
As informações apresentadas expõem, portanto, a
inviabilidade da instalação do porto Mar Azul pela NORSUL, por ferir a
legislação e afetar ambiental e sócio-economicamente todas as comunidades do
seu entorno, comprometendo de forma irreversível a sustentabilidade da Baía da Babitonga.
MANIFESTO 3
Considerações finais
Tendo em vista a extrema relevância da Baía da Babitonga sob
os aspectos ambientais, socioeconômicos e culturais, e a eminente ameaça
imposta pela possibilidade de concessão de licença para o porto Mar Azul da
NORSUL, as entidades abaixo listadas solicitam em caráter de urgÊncia :
que o IBAMA Não Conceda Licença ao Terminal Portuário Mar
Azul, considerando a existência de alternativa técnica locacional adequada
junto ao Porto Público de São Francisco do Sul, concentrando a atividade portuária
e diminuindo impactos sociais e ambientais que intrinsecos à esta;
que considere as alternativas locacionais acima descritas
para atender a atual demanda portuária local respeitando o disposto no Artigo
2o e 3º da Resolução CONAMA 369/2006;
que o IBAMA disponibilize cópias (também em meio digital) de
todos os pareceres técnicos finalizados e outros documentos produzidos no processo de
licenciamento do porto da NORSUL na Baía Babitonga;
_______________________________________________
Marise Gramkow
Associação Movimento Ecológico Carijós - AMECA
Presidente
__________________________________________________
Claudionor Marcelino
Presidente
Sindicato dos Arrumadores Portuários em Capatazia Avulsos
e Mensalistas e na Movimentação de Mercadorias em Geral e nos Conexos, nos
Municípios de São Francisco do Sul, Araquari e Itapoá–SC
______________________________________________
Vander Luiz da Silva
Presidente
Sindicato dos Estivadores e Trabalhadores em Estiva de
Minérios de São Francisco do Sul/SC
_______________________________________________
Celso dos Santos
Presidente
Sindicato dos Conferentes de Carga e Descarga nos portos de
São Francisco do Sul, Araquari, Joinville e Itapoá
__________________________________________________
Alisson Brito
Instituto Ecoturístico de São Francisco do Sul – Instituto
Ecociente
_______________________________________________________________________________
Helias Barros Correa Geraldo Luciano
Associação de Maricultores da Babitonga – AMAB Associação de Maricultores do Bairro de
Paulas- AMACOP
__________________________________________
Associação de
Moradores do Bairro Rocio Grande
__________________________________________________
Tiburcio Amorim Macedo Gomes
Presidente
Cootracarg - Cooperativa de Transporte de Cargas em
Geral
___________________________________________
Roberto Helbling
Presidente
Sindicato dos Transportadores Autonomos de Bens, Cargas e
Mercadorias do porto e municipio de São Francisco do Sul
___________________________________________
Partido do Trabalhadores – PT – Diretório São Francisco do
Sul
___________________________________________
Partido Verde – PV – Diretório São Francisco do Sul
___________________________________________
Partido Socialista Brasileiro – PSB – Diretório São
Francisco do Sul
AMASF - Associação Amigos dos Animais São Francisco.
Instituições/Entidades e Redes Apoiadoras:
- Rede Meros do Brasil de Pesquisa e Conservação
- Associação de Estudos Costeiros e Marinhos – ECOMAR
- GREENPEACE
- Centro de Pesquisa e Gestão de Recursos Pesqueiros do
Litoral Sudeste e Sul - CEPSUL
- Centro de Conservação CETACEA - Brasil
- Instituto Para o Desenvolvimento de Mentalidade Marítima –
INMMAR
- IGNIS Planejamento e In-Formação Ambiental
- Patrulha Ecológica
- Movimento Cultural ArteManha
- Instituto Bioma Brasil
- Instituto Terra de Preservação Ambiental
- Federação de Entidades Ecologistas Catarinenses – FEEC
- Planejamento e In-Formação Ambiental - IGNIS
Referencias
Araujo R.S; Petermann R.M; Klein A.H.F; Menezes J.T; Sperb
R.M.; Gherardi, D.F.M. 2007.
Determinação do Índice de Sensibilidade do Litoral (ISL)
ao Derramamento de Óleo para as REGIÕES Norte e Centro-Norte da Costa de Santa Catarina (SC). Gravel, n.5. 47-73.
Cremer, M. J. 2007. Ecologia e conservação de populações
simpátricas de pequenos cetáceos em ambiente estuarino no sul do Brasil. PhD
thesis, Universidade Federal do Paraná, Brasil.
Cremer, M.J. & Simões-Lopes, P.C. (2008) Distribution,
abundance and density estimates of Franciscanas, Pontoporia blainvillei (Cetacea:
Pontoporiidae), in Babitonga bay, Southern Brazil. Revista Brasileira de
Zoologia 25(3): 397:402.
Fabiano, R.B. 2009. Relatório Técnico Socioeconômico para a
criação de Unidade de Conservação de Uso Sustentável na região da Baia da
Babitonga Estado de Santa Catarina. 96pp.
Gerhardinger, L. C.; HOSTIM-SILVA, Mauricio ; MEDEIROS,
Rodrigo P. ; MATAREZI, J. ; ANDRADE, Athila Bertoncini; FREITAS, Matheus
Oliveira ; FERREIRA, Beatrice Padovani. Fishers resource mapping and goliath
grouper Epinephelus itajara (Serranidae) conservation in Brazil. Neotropical
Ichthyology, 7(1):93-102, 2009.
Porto de São Francisco do Sul, 2010 – disponível em: http://www.apsfs.sc.gov.br/index.php?area=online&sub=estatistica
PROBIO, 2003. Áreas Prioritárias Para a Conservação,
Utilização Sustentável e Repartição de Benefícios da Biodiversidade Brasileira.
Projeto de Conservação e Utilização Sustentável da Diversidade Biológica
Brasileira. Ministério do Meio Ambiente. Brasília: MMA / SBF
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