MANIFESTOS



MANIFESTO 1
São Francisco do Sul, 20 de fevereiro de 2010.

A/C
Presidência da República - Brasília
Ministro do Meio Ambiente – MMA – Brasília
Ministro de Aqüicultura e Pesca
Presidente do IBAMA
Diretoria de Licenciamento e Qualidade Ambiental - DILIC/IBAMA – Brasília
Secretaria Especial  de Portos
C/C
Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade – Brasília / Itajaí
Superintendência Estadual do IBAMA – Florianópolis
Centro Mamíferos Aquático (CMA) / Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade – Ilha de Itamaracá


Manifesto de apoio urgente à sustentabilidade da Baia da Babitonga e repúdio ao licenciamento do porto Mar Azul em São Francisco do Sul – Santa Catarina

A Baía da Babitonga está localizada no litoral norte do estado de Santa Catarina, sendo um dos mais importantes complexos estuarinos do Sul do Brasil (Figura 1). A baía abrange 6 municípios (São Francisco do Sul, Garuva, Itapoá, Araquari, Joinville e Balneário Barra do Sul) e é reconhecida por sua expressiva importância sócio-econômica para a região, exuberante beleza cênica, cultura e biodiversidade, que representam inestimável patrimônio histórico, cultural e ambiental do país (Figura 2). O entorno da Baía da Babitonga abriga cerca de 33 comunidades de pescadores artesanais (mais de 2000 famílias) que vivem tradicionalmente da atividade pesqueira, extrativismo de caranguejos, maricultura e atividades ligadas ao turismo.
  

 Figura 1: Localização geográfica da Baía da Babitonga no litoral norte de Santa Catarina.

            Dentre os municípios costeiros, ao sul encontra-se São Francisco do Sul, considerada a terceira cidade mais antiga do Brasil onde localiza-se o sexto maior porto em movimentação de containeres do país (atualmente em processo de ampliação). Já na porção norte da Baía da Babitonga situa-se Itapoá, que historicamente possui a economia centrada na pesca artesanal e no turismo, mas que agora passa por intenso processo de transformação em função da construção de um novo Terminal de Containeres, com inauguração prevista para final de 2010.

a)b) c)

Figura 2: a) Beleza cênica da Baía da Babitonga: potencial ao turismo ecológico e cultural; b) pescador exibe orgulhoso o fruto de seu trabalho na Baía Babitonga: o sustento da família; c) centro histórico de São Francisco do Sul.

A Baía da Babitonga hoje sofre sérias ameaças que incluem a poluição por efluentes domésticos, industriais e agrícolas, assoreamento causado pelo mau uso do solo, pesca predatória, caça, ocupação ilegal de áreas públicas, supressão de manguezais, atividade portuária, entre outros. É consenso entre diversas instituições, incluindo o Estado, a necessidade de mecanismos que disciplinem os diversos usos da Baía da Babitonga.

Por estes motivos  desde o ano de 1983, existem iniciativas de criação de uma área protegida na região da Baía da Babitonga, nenhuma delas, no entanto, foi efetivamente constituída. A partir de 2005, o IBAMA em parceria com universidades e ONGs, reabre a discussão com a proposta de criação da Reserva de Fauna Baía da Babitonga (RFBB), Unidade de Conservação de Uso Sustentável, que compreende a área de lâmina d’água e manguezais totalizando aproximadamente 72.000 ha.

Pela extrema relação de dependência com a Baía da Babitonga, no dia 29 de maio de 2009, durante a 1º Conferência Municipal de Aqüicultura e Pesca de SFS o Grupo de Trabalho Pesca Artesanal consensuou a urgência na tomada de medidas para a conservação ambiental e ordenamento da pesca na região da Baía da Babitonga e seu entorno (Anexo 1). A criação de uma Unidade de Conservação foi considerada uma maneira efetiva de promover a gestão participativa dos recursos pesqueiros e conferir proteção dos estoques pesqueiros e outras espécies da fauna ameaçadas de extinção, resultando numa moção de apoio à RFBB protocolada na 3° Conferência Estadual de Aquicultura e Pesca de Santa Catarina (Anexo 2).
A Baía da Babitonga está inserida no documento “Áreas e Ações Prioritárias para Conservação, Utilização Sustentável e Repartição de Benefícios da Biodiversidade Brasileira” como área onde a prioridade de ação é “extremamente alta”, para as quais se recomenda o manejo e criação de Unidades de Conservação (Portaria MMA nº 09, de 23/01/2007).
A beleza cênica aliada à importância histórica da cidade de São Francisco do Sul (tombada pelo IPHAN) torna a Baía Babitonga uma região estratégica para o desenvolvimento turístico, indo ao encontro das Políticas do Governo Federal de incentivo ao desenvolvimento do Turismo enquanto atividade geradora de emprego e renda e podendo ser visualizada como área potencial ao estabelecimento de um Polo Ecoturístico.
A baía abriga cerca de 75% dos bosques de manguezais do estado de Santa Catarina, sendo o limite austral deste ecossistema (em termos de expressividade) no Oceano Atlântico. Pelo menos 17 espécies de aves migratórias neárticas utilizam a baía para descanso e forrageio durante o período de invernada. A Baía da Babitonga foi identificada como Área Importante para a Conservação de Aves (IBA – Important Bird Áreas), segundo a BirdLife International em seu documento “Áreas Importantes para a Conservação de Aves no Brasil” (Bencke et al., 2006).
A Baía da Babitonga e as ilhas costeiras adjacentes são também importantes áreas para a agregação reprodutiva de meros (Epinephelus itajara) (Gerhardinger et al., 2009), espécie protegida pela Portaria IBAMA Nº 42/2007, e constante no Anexo II da IN MMA nº 05/2004 (Figura 3) . A região é utilizada como sítio de alimentação e crescimento de tartarugas marinhas, particularmente a tartaruga-verde (Chelonia mydas), espécie incluída na Lista Oficial das Espécies da Fauna Brasileira Ameaçadas de Extinção (IN MMA nº 03/2003).

Figura 3: Áreas de ocorrência de meros na Baía da Babitonga e oceano adjascente (Gerhardinger et al., 2009). (Fonte: ICMBio)                                                             3
Duas espécies residentes de pequenos cetáceos coexistem na Baía da Babitonga, o boto-cinza (Sotalia guianensis) e a toninha (Pontoporia blainvillei) esta última incluída na Lista Oficial da Fauna Brasileira Ameaçada de Extinção (IN MMA nº 03/2003), sendo a única espécie de golfinho ameaçada no Brasil  e considerada uma das espécies de cetáceos mais ameaçada no mundo (Figura 4). A Baía da Babitonga é a única região estuarina brasileira que abriga uma população residente de toninhas. As populações destas duas espécies habitam a baía ao longo de todo o ano para descanso, alimentação e reprodução (Cremer, 2007). Atualmente as áreas de concentração de ambas as espécies sobrepõe-se em grande parte, compreendendo principalmente a região central da baía, entre as ilhas do Araújo, Rita e Ilha Grande.



Figura 4: Áreas de concentração de toninhas no interior da Baía da Babitonga (Cremer, M.J., 2007).(Fonte: ICMBio)





 MANIFESTO 2

Porto ‘Mar Azul’ da NORSUL: Baía da Babitonga Ameaçada!
O porto Mar Azul está em processo de licenciamento pelo IBAMA, e representa extrema ameaça à integridade sócio-ambiental da Baía da Babitonga, caso seja construído no local previsto no Estudo de Impacto Ambiental (EIA).
O local previsto para implantação do porto Mar Azul está imediatamente próximo à maior área de ocorrência da população residente de toninhas (P. blainvillei), conforme pesquisas realizadas no local por mais de 10 anos (Cremer, 2007; Cremer & Simões-Lopes, 2008). Caso seja construído, o porto irá comprometer de forma irreversível a manutenção destas populações de cetáceos na Baía da Babitonga, causando sua extinção local. Além desta, irá comprometer também a permanência das tartarugas-verdes (C. mydas) e das aves migratórias neárticas na baía, que constitui importante refúgio para estas espécies ameaçadas. Desta forma, o empreendimento da NORSUL comprometerá diretamente Área de Preservação Permanente (inciso XIII, Art. 3o da  Resolução Conama 303/2002; Lei Federal 4.771/65).
Em 2005 o próprio IBAMA emitiu parecer totalmente contrário à localização de outro empreendimento portuário em Laranjeiras, local muito próximo àquele previsto para o porto Mar Azul (Anexo 3). Consideramos assim, surpreendente uma nova tentativa de licenciamento por parte da NORSUL, sabendo que esta problemática já foi amplamente discutida pela sociedade civil organizada, órgão ambiental e universidades.
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A área solicitada para o Porto da NORSUL (Mar Azul) caracteriza-se pela intensa atividade pesqueira artesanal com pequenas embarcações a remo ou motor e constitui um excelente local para o desenvolvimento de atividades turísticas e científicas de avistagem de cetáceos (Fabiano, 2009). O EIA não tratou minimamente sobre os efeitos negativos do empreendimento sobre os pescadores artesanais e os recursos pesqueiros (principalmente peixes e camarões). Por exemplo, a área proposta para o empreendimento compreende uma das regiões mais piscosas da Baía da Babitonga, além de conter importantes bancos camaroneiros, um recurso de destacada importância sócio-econômica.
Além de prejudicar diretamente a prática da pesca artesanal ao aumentar significativamente o tráfego de navios na porção mais interna da baía, a eventual presença do porto Mar Azul limitará ainda mais a área dos pescadores, que não poderão atuar na bacia de evolução dos navios. Os efeitos cumulativos do aumento do tráfego de embarcações, aumento da área de exclusão da pesca e aumento da contaminação das águas, conseqüente da atividade portuária, trarão impactos sem precedentes para a saúde pública, economia, meio ambiente e a cultura local.
Além de comprometer a produtividade do ambiente, o desenvolvimento portuário em áreas onde se realiza a atividade pesqueira e extrativista (a coleta de caranguejos, ostras, siris, bacucus e berbigão tem grande relevância na região), compromete a qualidade do pescado e, consequentemente, a saúde da população. Atualmente a atividade pesqueira já sofre com conflitos resultantes da sobrepesca, e o desenvolvimento portuário nas áreas de importância para a pesca, somente irá agravar a situação, comprometendo ainda um importante patrimônio cultural associado à pesca artesanal.
O emprendimento da NORSUL trará conseqüências diretas para bosques de manguezais em bom estado de conservação na área. Ressalta-se que os manguezais são considerados Áreas de Preservação Permanente em legislação Federal (Lei 4.771/65), fato reforçado pela Lei Municipal n°763 de 1981 de São Francisco do Sul (Anexo 4) que estabelece como non aedificandi, áreas de mangue junto à foz do Rio da Ribeira, das Laranjeiras e da Olaria, considerando a largura mínima de 100 metros, assim como toda a faixa de Marinha. Precisamente nesta região está projetado o Porto Mar Azul da NORSUL.
Embora o EIA do Porto Mar Azul afirme que não haverá a necessidade de dragagem para a operação do porto, está evidente que o projeto proposto só poderá ser implementado caso exista a dragagem do canal de navegação. A profundidade média do local é de 10-11 metros, enquanto que o calado dos navios previstos para operar chegarão a 12,27m, segundo informações constantes no próprio EIA. A alteração da hidrodinâmica local a ser promovida pela construção de uma ponte e o conseqüente acúmulo de sedimentos irão aumentar ainda mais a necessidade de dragagens freqüentes. 
Em estudo etnoecológico recente sobre a ocorrência de meros na Baía da Babitonga (Gerhardinger et al., 2009), foi registrado a partir do conhecimento dos pescadores, que na área marinha onde está planejada a contrução do porto Mar Azul encontram-se locais de grande abundância de meros Epinephelus itajara. Soma-se a este fato a área ser considerada um dos principais pesqueiros por muitos pescadores, bem como sítio de bancos camaroneiros importantes.

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            Se não bastassem as evidências da extrema fragilidade social e ambiental da área onde está planejada a construção do porto da NORSUL apontadas acima, um estudo recente de Araujo et al. (2007) mostra que a área onde o porto da NORSUL está planejado recebeu o nível máximo do Índice de Sensibilidade do Litoral ao derramamento de óleo.                                                  
Recentemente, uma barcaça da NORSUL (semelhante às propostas para operarem caso o porto seja licenciado) naufragou na porção externa da Baía da Babitonga (Figuras 5 e 6) provocando derramamento de óleo e um verdadeiro desastre ambiental, demonstrando o risco de uma tragédia maior ocorrer, caso a construção do referido terminal (Mar Azul) no interior da Baía Babitonga seja autorizada.

Figura 5: Barcaça da NORSUL emborcada na região da foz da Baía da Babitonga em acidente ocorrido no ano de 2008.

c)      d)

Figura 6: Derramamento de óleo da Barcaça da NORSUL: a) e b) Resíduos de óleo encontrados na praia do sumidouro em São Francisco do Sul, na região da foz da Baía da Babitonga; c) mancha de óleo em campo de maricultura na praia da Enseada – São Francisco do Sul; d) resíduos de óleo no arquipélago das Graças.
                                                                          
                                                
Este empreendimento definitivamente não se caracteriza enquanto utilidade pública nem de interesse público, de acordo com as especificações do Artigo 2o da Resolução CONAMA 369/2006. Ao contrário, trata-se de uma obra de exclusivo benefício privado, contrariando interesses do próprio setor portuário, bastando apenas verificar as atuais orientações da ANTAQ, que pretende valorizar o conceito do porto público.
Aqui ressalta-se a existência do Porto de São Francisco do Sul, instituição federal com concessão ao Estado de Santa Catarina, que já foi responsável pela sexta maior movimentação de contêineres do país e, que atualmente encontra-se em processo de ampliação e reforma. Tais iniciativas, financiadas pelo Governo Federal, devem ser concluídas ainda no ano de 2010 e ampliarão o potencial logístico para o transporte das bobinas, principal carga a ser movimentada pela NORSUL. Este porto mereceu do Governo Federal grande atenção, com a liberação de verbas do PAC em valores que ultrapassam os R$140 milhões.
Em função de suas características favoráveis à navegação, a Baía da Babitonga vem sendo alvo da expansão da atividade portuária e conseqüentemente dos impactos ambientais associados aos portos. Considerando a existência de outros portos na região e a real e corrente ampliação do atual Porto de São Francisco do Sul para atender a demanda portuária, é inadmissível a construção de um novo porto nesta porção tão frágil da Baía da Babitonga.
 A própria NORSUL já demonstrou a viabilidade comercial de operação pelo Porto de São Francisco do Sul, pois desde o dia 17/07/2007 vêm utilizando o berço 201, e o berço do TESC. A viabilidade existente com as atuais condições do Porto de São Francisco do Sul terá, com as obras de ampliação, (identificadas como alternativa locacional para o transporte de bobinas demonstrados em vários Planos de Zoneamento Portuário do Porto de São Francisco do Sul), grande melhora técnica, considerando a possibilidade de novo berço, para atender 2 barcaças, do lado do berço 101.  (Porto de São Francisco do Sul, 2010 - Anexos 5 e 6).
 A Administração do Porto em 2006 já havia previsto em 2  projetos , com respectivos mapas, uma outra possibilidade de construção de cais, além do berço 201, para atender a descarga de bobinas de aço, certamente para cumprir compromisso assinado em Protocolo com a Vega do Sul (Anexo 7); este cais situa-se ao lado do atual berço 101, na área do Porto Público, que necessitaria de pequenos investimentos para iniciar sua operação.
Além disso, a instalação deste terminal portuário privado Mar Azul, representará um profundo impacto social para a cidade de São Francisco do Sul, retirando do trabalhador portuário importante renda, gerando grave crise portuária com grandes perdas para os trabalhadores portuários, cujos reflexos terão repercussão direta em 50% da economia local.
Ainda, cumprindo sua função constitucional (art. 23, I da Constituição Federal), a Administração Portuária zela pelo patrimônio da União e conseqüentemente atende aos interesses da sociedade, que se beneficia com aproximadamente 9.000 empregos diretos e indiretos gerados pela atividade portuária.
            Art. 23 -É competência comum da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios: I - zelar pela guarda da Constituição, das leis e das instituições democráticas e conservar o patrimônio público;
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            A norma constitucional e infraconstitucional, reserva a exploração de toda e qualquer atividade relacionada a porto a titularidade exclusiva do Poder Público, em virtude da essencialidade da atividade portuária que interfere diretamente no desenvolvimento econômico Nacional.
            Art. 21 - Compete à União:
            (...)XII - explorar, diretamente ou mediante autorização, concessão ou permissão:
            (...)f) os portos marítimos, fluviais e lacustres;
No mesmo diapasão, a Lei de Modernização  dos Portos (Lei nº 8.630/1993) determina em seu artigo 33, que:
            Art. 33 - A Administração do Porto é exercida diretamente pela União ou pela entidade concessionária do porto organizado.
            Se um serviço é considerado constitucionalmente público, é estritamente vedada sua transformação em uma atividade econômica explorada pelo setor privado e, portanto, disciplinado pelas regras de Direito Privado. Assim estaria afrontando diretamente a Lei Maior, quanto principalmente aos seguintes dispositivos:
            Art. 173 – Ressalvados os casos previstos nesta Constituição, a exploração direta de atividade econômica pelo Estado só será permitida quando necessária aos imperativos de segurança nacional, ou a relevante interesse coletivo, conforme definidos em lei. (EC n° 19/98)
            Art. 174 - Como agente normativo e regulador da atividade econômica, o Estado exercerá, na forma da lei, as funções de fiscalização, incentivo e planejamento, sendo este determinante para o setor público e indicativo para o setor privado.
            Art. 175 - Incumbe ao Poder Público, na forma da lei, diretamente ou sob regime de concessão ou permissão, sempre através de licitação, a            prestação de serviços públicos.
Com a adoção dessas estratégias, estabelece-se de certa maneira uma competição imperfeita, em virtude dos valores de prestação de mercado de movimentação de mercadorias e em relação ao sistema logístico como um todo, comprometendo a atividade econômica local em cerca de 50%. E esta constatação, permite supor um conseqüente impacto na economia local, restringindo-se principalmente ao Município de São Francisco do Sul.
Portanto, é atributo da União a competência de prestar serviços portuários, visto que este configura instrumento de realização dos valores e princípios fundamentais, orientados a satisfazer interesses indisponíveis, sendo uma verdadeira ofensa transformar a atividade portuária em empreendimento econômico, visando satisfazer qualquer benefício ou privilégio diferencial.
Já se antevêem graves perdas à economia portuária local, com a operação do Porto de Itapoá, a reforma e ampliação do Porto de Itajaí, já sentidas quando da operação do Porto de Navegantes.
                                                        
As informações apresentadas expõem, portanto, a inviabilidade da instalação do porto Mar Azul pela NORSUL, por ferir a legislação e afetar ambiental e sócio-economicamente todas as comunidades do seu entorno, comprometendo de forma irreversível a sustentabilidade da Baía Babitonga, gerando benefícios apenas a um grupo restrito de caráter privado e prejuízos a toda uma comunidade e um rico ecossistema.
Entendemos, assim, que o desenvolvimento portuário na região deva estar concentrado apenas nas áreas onde já encontra-se instalada a atividade portuária, com ênfase para a área do porto público, o que viabiliza a atividade econômica do município e minimiza o aumento dos impactos sócio-ambientais em áreas onde o ecossistema marinho e costeiro da Baía Babitonga ainda apresentam bom estado de conservação. A centralização da atividade portuária na mesma área possibilita de forma mais eficaz a gestão dos impactos ambientais inerentes a atividade portuária.
As informações apresentadas expõem, portanto, a inviabilidade da instalação do porto Mar Azul pela NORSUL, por ferir a legislação e afetar ambiental e sócio-economicamente todas as comunidades do seu entorno, comprometendo de forma irreversível a sustentabilidade da Baía da Babitonga.

MANIFESTO 3
Considerações finais
Tendo em vista a extrema relevância da Baía da Babitonga sob os aspectos ambientais, socioeconômicos e culturais, e a eminente ameaça imposta pela possibilidade de concessão de licença para o porto Mar Azul da NORSUL, as entidades abaixo listadas solicitam em caráter de urgÊncia:
que o IBAMA Não Conceda Licença ao Terminal Portuário Mar Azul, considerando a existência de alternativa técnica locacional adequada junto ao Porto Público de São Francisco do Sul, concentrando a atividade portuária e diminuindo impactos sociais e ambientais que intrinsecos à esta;
que considere as alternativas locacionais acima descritas para atender a atual demanda portuária local respeitando o disposto no Artigo 2o e 3º da Resolução CONAMA 369/2006;
que o IBAMA disponibilize cópias (também em meio digital) de todos os pareceres técnicos finalizados e outros  documentos produzidos no processo de licenciamento do porto da NORSUL na Baía Babitonga;
_______________________________________________
Marise Gramkow
Associação Movimento Ecológico Carijós - AMECA
Presidente
__________________________________________________
Claudionor  Marcelino
Presidente
Sindicato dos Arrumadores Portuários em Capatazia Avulsos e Mensalistas e na Movimentação de Mercadorias em Geral e nos Conexos, nos Municípios de São Francisco do Sul, Araquari e Itapoá–SC
______________________________________________
Vander Luiz da Silva
Presidente
Sindicato dos Estivadores e Trabalhadores em Estiva de Minérios de São Francisco do Sul/SC
_______________________________________________
Celso dos Santos
Presidente
Sindicato dos Conferentes de Carga e Descarga nos portos de São Francisco do Sul, Araquari, Joinville e Itapoá
__________________________________________________
Alisson Brito
Instituto Ecoturístico de São Francisco do Sul – Instituto Ecociente
_______________________________________________________________________________
Helias Barros Correa                          Geraldo Luciano            
Associação de Maricultores da Babitonga – AMAB     Associação de Maricultores do Bairro de Paulas- AMACOP
     __________________________________________
 Associação de Moradores do Bairro Rocio Grande
__________________________________________________
Tiburcio Amorim Macedo Gomes
Presidente
Cootracarg - Cooperativa de Transporte de Cargas em Geral
___________________________________________
Roberto Helbling
Presidente
Sindicato dos Transportadores Autonomos de Bens, Cargas e Mercadorias do porto e municipio de São Francisco do Sul
___________________________________________
Partido do Trabalhadores – PT – Diretório São Francisco do Sul
___________________________________________
Partido Verde – PV – Diretório São Francisco do Sul
___________________________________________
Partido Socialista Brasileiro – PSB – Diretório São Francisco do Sul

AMASF - Associação Amigos dos Animais São Francisco.

                                                          


Instituições/Entidades e Redes Apoiadoras:
- Rede Meros do Brasil de Pesquisa e Conservação
- Associação de Estudos Costeiros e Marinhos – ECOMAR
- GREENPEACE
- Centro de Pesquisa e Gestão de Recursos Pesqueiros do Litoral Sudeste e Sul - CEPSUL
- Centro de Conservação CETACEA - Brasil
- Instituto Para o Desenvolvimento de Mentalidade Marítima – INMMAR
- IGNIS Planejamento e In-Formação Ambiental
- Patrulha Ecológica
- Movimento Cultural ArteManha
- Instituto Bioma Brasil
- Instituto Terra de Preservação Ambiental
- Federação de Entidades Ecologistas Catarinenses – FEEC
- Planejamento e In-Formação Ambiental - IGNIS
Referencias
Araujo R.S; Petermann R.M; Klein A.H.F; Menezes J.T; Sperb R.M.; Gherardi, D.F.M. 2007.  Determinação do Índice de Sensibilidade do Litoral (ISL) ao Derramamento de Óleo para as REGIÕES Norte e Centro-Norte da Costa  de Santa Catarina (SC). Gravel, n.5. 47-73.
Cremer, M. J. 2007. Ecologia e conservação de populações simpátricas de pequenos cetáceos em ambiente estuarino no sul do Brasil. PhD thesis, Universidade Federal do Paraná, Brasil.
Cremer, M.J. & Simões-Lopes, P.C. (2008) Distribution, abundance and density estimates of Franciscanas, Pontoporia blainvillei (Cetacea: Pontoporiidae), in Babitonga bay, Southern Brazil. Revista Brasileira de Zoologia 25(3): 397:402.
Fabiano, R.B. 2009. Relatório Técnico Socioeconômico para a criação de Unidade de Conservação de Uso Sustentável na região da Baia da Babitonga Estado de Santa Catarina. 96pp.
Gerhardinger, L. C.; HOSTIM-SILVA, Mauricio ; MEDEIROS, Rodrigo P. ; MATAREZI, J. ; ANDRADE, Athila Bertoncini; FREITAS, Matheus Oliveira ; FERREIRA, Beatrice Padovani. Fishers resource mapping and goliath grouper Epinephelus itajara (Serranidae) conservation in Brazil. Neotropical Ichthyology, 7(1):93-102, 2009.
Porto de São Francisco do Sul, 2010 – disponível em: http://www.apsfs.sc.gov.br/index.php?area=online&sub=estatistica
PROBIO, 2003. Áreas Prioritárias Para a Conservação, Utilização Sustentável e Repartição de Benefícios da Biodiversidade Brasileira. Projeto de Conservação e Utilização Sustentável da Diversidade Biológica Brasileira. Ministério do Meio Ambiente. Brasília: MMA / SBF                                  




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